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Estrutura do Projeto .

Esta página contém material oriundo dos livros oficiais e não pode ser editada

1. Participante do fórum.

São TODOS os que estão inscritos por livre e espontânea vontade no projeto Tagmar 2.

Deveres:
  • Ler as diretrizes que norteiam o Projeto Tagmar 2;
  • Agir com boa fé.
    --- Ou seja, sem a intenção implícita ou explícita de prejudicar materialmente ou moralmente o projeto ou qualquer participante dele.
  • Agir com educação.
    ---Ou seja, se abster de se dirigir à outro participante com termos de baixo calão, e que seja passível de ofender moralmente qualquer participante ou visitante do projeto.
  • Discutir e resolver as questões que dizem respeito às tarefas do projeto ou ao projeto em si no respectivo fórum.
  • Não desvirtuar o objetivo para o qual o tópico foi aberto.
  • Obedecer a ordem das instâncias descritas abaixo, evitando atropelar qualquer procedimento ou responsabilidade.


Direitos:

  • Participar das atividades que envolvem o projeto Tagmar 2;
  • Exprimir sua opinião em tópicos destinados a todos os participantes;
  • Publicar nas tarefas extra-oficiais do tagmarpédia;
  • Sugerir tarefas.
  • Assumir a responsabilidade por uma tarefa.
  • Poder ser indicado para "Herói de Tagmar".
  • Se candidatar para qualquer cargo eletivo do projeto.
  • Zelar pelo respeito mútuo de todos os envolvidos no projeto;
    --- Ou seja, se abster de responder uma mensagem quando o respeito mútuo estiver perigando se extinguir.
    --- Mediar querelas para manter os ânimos no sentido do desenvolvimento positivo do projeto.
    --- Reportar abusos.
  • Zelar pela transparência nos procedimentos do projeto;
    --- Exigir a realização de discussões sobre assuntos que podem definir os rumos do projeto em tópicos do projeto.
    -- Exigir a prestação de contas dos trabalhos que foram e estão sendo desenvolvidos oficialmente no projeto.
    -- Exigir a prestação de contas dos fundos levantados bem como sua destinação.


2. Responsável por uma tarefa ou livro novo:
É todo aquele que, depois de se voluntariar, foi escolhido pelo coordenador para desenvolver um texto ou uma ilustração para oficialização no projeto.

Deveres:

Direitos:

  • Ter liberdade de criação sobre a tarefa, dentro das diretrizes do Tagmar 2.;
  • Editar conforme seu discernimento o texto da tarefa;
  • Ao ser oficializada, terá seu nome como co-autor do Tagmar2.
  • Ao ser oficializada, será reconhecido como um dos "Heróis do Tagmar2".



3. Herói do Tagmar2:

É considerado Herói de Tagmar todo participante que:

1) Seja ou tenha atuado como Coordenador eleito e que sob sua coordenação tenha conseguido no mínimo três tarefas aprovadas. Na eleição o Coordenador receberá o título de Herói de forma provisória e somente após conseguido no mínimo 3 tarefas aprovadas é que ser tornará uma herói definitivo. Caso abandone a coordenação antes, perderá automaticamente o título.

2) Tenha concluído de uma a três tarefas oficiais em todas suas etapas, inclusive sua oficialização. (ver procedimento e etapas de uma tarefa.)

§ único – As tarefas de Ilustração têm um critério diferente, sendo necessária sempre 3 tarefas deste tipo para a admissão no quadro de Heróis de Tagmar.

3) Ser indicado pelo coordenador referente as suas tarefas através de um texto explicativo no fórum apropriado para indicações -- acessível somente a coordenação -- e ter status de participação no mínimo "Visconde" e pelo menos 3 meses de participação ativa. A quantidade de tarefas (1 a 3) será um critério do referido coordenador com base na importância, complexidade e extensão das tarefas executadas.

§ 1º – No texto explicativo deverá constar a justificativa da indicação.
§ 2º – A justificativa precisa ser coerente, portanto, serão considerados se nela consta: participação e contribuição do indicado no fórum do projeto; altruísmo e empenho do indicado quanto às suas responsabilidades no projeto
§ 3º – A Coordenação avaliará a justificativa nos quesitos apontados no § 2º e se o indicado não burlou nenhuma das responsabilidades e direitos explícitos na estrutura do projeto.
§ 4º – Desde que cumpridos os critérios acima e nenhum coordenador se manifestar contra, fica o Coordenador Geral obrigado a aceitar a indicação.

§ 5º – Em caso de impasses e/ou divergências, será convocada uma votação com todos os Heróis, exigindo-se, nesses casos, maioria simples dos votos válidos apurados.

I. Após a apuração dos votos se fará uma declaração explicita dos resultados, identificando a intenção e origem dos votos apurados, que ficarão visíveis por 24h somente para os Heróis de Tagmar.
II - Fica vedado aos Heróis de Tagmar divulgarem o resultado na forma explicita.
III. Ao término do tempo de exposição o tópico será editado, permanecendo apenas a justificativa da indicação e o resultado final da votação protegendo o anonimato dos votantes.
IV. Somente então, no caso de resultado favorável ao indicado, procede-se com a aceitação do indicado.

A motivação destas condições consistem em evitar perfis falsos e dar voz e voto àqueles que tenham demonstrado no fórum um conhecimento um pouco mais profundo do RPG Tagmar 2 e do funcionamento do projeto.


Direitos:

Participar de votação;
Fiscalizar os gastos;


4. Supervisão:

É um cargo eletivo.

-Este cargo possui duas vagas fixas, podendo ser preenchidas sempre que houver vagas e voluntários.
--- Se houver mais voluntários que vagas, se fará uma eleição para supervisor. O mandato se dá por um ano podendo ser renovável.
1) Avalia a coerência em termos de Ambientação e Regras, bem como a conformidade destas com as Diretrizes. Pode exigir a reabertura da etapa de edição de uma tarefa ou livro, desde que tenha justificado segundo as diretrizes e não tenha esgotado o tempo da etapa de avaliação.

2) Avalia a não conformidade com as Diretrizes do Projeto. Verifica a incoerência, inconsistência, ambiguidade e/ou contradição com outros materiais oficiais; Observa se existem erros de função e/ou finalidade. P.ex. Textos de Ambientação que acrescentem novas Regras, ou vice-versa;

5. Coordenador:

É um cargo eletivo.
--- O mandato se dá quando uma destas condições se completarem primeiro: até que o livro esteja completo; ou quando se passar um ano desde a sua eleição, podendo ser renovável.
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Responsável pela fiscalização, manutenção e execução de um determinado números de tópicos e tarefas organizados em um mesmo livro, ou ramo do projeto.
A princípio teremos as segintes coordenações:
  • Divulgação.
  • PBF.
  • Ilustração.
  • Livros passíveis de constante atualização
    -- Criaturas;
    -- Magias;
    -- Magias perdidas;
    -- Objetos Mágicos;
    -- Outros livros que se enquandrem nesta devinição. (Ver o procedimento e etapas de uma tarefa)
  • Demais livros em desenvolvimento.



Direitos e Deveres.
  • Criar, trancar e destituir tarefas e discussões do ramo que coordena.
  • Escrever de forma clara os critérios e objetivos da tarefa.
  • Nomear o voluntário para uma tarefa ou livro que coordena.
  • Orientar o responsável pela tarefa em suas dúvidas.
  • Mediar as discussões nas tarefas.
  • Informar o coordenador geral caso um participante não esteja agindo com boa fé, ou seguindo seus deveres.
  • No momento em que o responsável indicar que o texto está pronto para a votação, avaliar se o texto está coerente e alcança os critérios e objetivos propostos.
  • Ao entrar na etapa de avaliação informar o coordenador geral e informar à coordenação de revisão.
  • Por a tarefa para votação e exibir o seu link na página principal do site.
  • Em caso de necessidade, devolver o texto ao responsável, sem modifica-lo, indicando as discrepâncias.
  • Informar o coordenador geral caso a tarefa for aprovada.


Sobre o coordenador de divulgação:


- Responde aos questionamentos enviados pelo "Entre em contato".
- Pode submeter ao conselho do tesouro projeto de destinação de fundos.
- Recepciona os novos membros, de forma cordial e acolhedora.
- Modera o facebook e o tweeter.
- Concentra o contado do projeto com as mídias sociais.
- Desenvolve o relacionamento com quem deseja divulgar o RPG Tagmar.
- É responsável pelos tópicos de eventos onde haverão mesas de tagmar.
(inlcusive por desenvolver contatos, pós-eventos).
-Entra em contato com quem desejar representar o Tagmar em sua cidade.

6. Coordenador Geral:
É um cargo eletivo. Seu mandato se dá por dois anos, podendo ser renovável.

Responsável pela fiscalização, manutenção e execução do projeto Tagmar 2.

Direitos e Deveres.

  • Criar e destituir, justificado pelas diretrizes e este texto e os procedimentos com as tarefas, as coordenações e ramos no projeto.
  • Estabelecer prioridades para o desenvolvimento do projeto.
  • Gerenciar a arrecadação de fundos.
  • Submeter ao conselho do tesouro projeto de destinação de fundos.
  • Criar, trancar e destituir tópicos gerais de discussões que não pertençam a nenhuma coordenação.
  • Fiscalizar se os coordenadores estão cumprindo o seu papel.
  • Orientar o coordenador em caso de dúvidas.
  • Mediar as discussões nas coordenações.
  • Mediar as discussões na indicação de Herói de Tagmar.
  • Uma vez informado pelo coordenador, avaliar o comportamento de um determinado participante, manifestando-se somente se estritamente necessário.
  • Prestar contas dos trabalhos que foram e estão sendo desenvolvidos em tópicos do projeto.
  • Prestar contas dos fundos levantados e sua destinação.
  • Em caso de infração, advertir por MP, advertir em público e suspender membros.
    -- A retirada do status de "Herói de Tagmar" e a expulsão do perfil se dará somente mediante votação, após suspensão.



7.Conselho do Tesouro
-- É formado por todo herói de Tagmar.

O fundo será supervisionado pelos integrantes do projeto. Todas as arrecadações e gastos devem ser expostas publicamente para que qualquer um possa auditar.
  • Através de votação, aprovam ou reprovam a destinação do fundo apresentado pelo Coordenador Geral e o Coordenador de Divulgação na seção "Projetos".
  • Fiscalizam a prestação de contas, tendo acesso aos valores dos insumos e gastos.

--Até que o projeto possua um CNPJ, a conta de doação vica vinculada ao CPF do Marcelo Rodrigues,
sendo que a prestação de contas estará sempre visivel: PRESTAÇÃO DE CONTAS.

8. Web Master

Cargo eletivo. Duração de dois anos, podendo ser renovável.

    -- Pessoa com formação em liguagem computacional suficiente para administrar, editar, diagramar e dar suporte ao sitio do projeto.


9 Condecorações

Como forma extra de reconhecimento aos trabalhos e realizações, ou aqueles que contribuem significativamente com diversos trabalhos e realizações, o projeto concederá Condecorações.

Estão estipulados 3 tipos de condecorações:

1- Condecoração pela participação no fórum: Está ligada à quantidade de postagem realizada pelo participante. Esta condecoração é representada por uma sequência de títulos de nobreza com um correspondente ícone do “T” do Tagmar dourado ou prateado. Para determinada quantidade de postagens feitas, o membro é promovido na sequência. A sequência dos títulos de participação é definida pela Coordenação e deve estar publicamente disponível na TagmarPedia.

Esta condecoração é um direito do participante do projeto e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de postagens. Não são contabilizadas para esta condecoração as postagens feitas na seção Diversão. Os Coordenadores recebem uma marcação diferenciada: ao invés de ostentarem títulos de nobreza, ostentam o seu cargo, que é representado pela sequência máxima de “T” dourados.

2- Condecoração por tarefas realizadas: Está ligada à quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por uma sequência de ícones de moedas de cobre, prata e ouro. A sequência das moedas é definida de acordo com a quantidade de tarefas, sendo que tarefas de complexidade simples contam como 1 ponto, tarefas médias como 2 e tarefas com complexidade alta como 3. O método de cálculo e a evolução da condecoração são definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia. Haverá um link no perfil do usuário que exibirá a lista de tarefas realizadas pelo usuário.

Esta condecoração é um direito do participante do projeto, e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de tarefas realizadas que estejam no status concluído. Além das tarefas oficias serão também contabilizados a quantidade de aventuras mestradas no PBF em eventos presenciais, ou pela internet. Para estes casos, o mestre receberá 3 pontos por aventura concluída. As campanhas serão contabilizadas como uma única aventura, da mesma forma que aventuras em evento serão contabilizadas apenas um por evento.

Para integrantes antigos a qual se tenha perdido a quantidade exata de tarefas realizadas receberá uma condecoração especial representado por “moedas espalhadas no chão”.

3- Condecoração por realizações especiais: Esta condecoração não está ligada a quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por “medalhas” que não possuem evolução. São concedidas exclusivamente pelo mérito. Serão mantidas as medalhas tradicionais existentes hoje, porém, novas medalhas surgirão de acordo com a necessidade, sendo que a lista de quais existem e quais os critérios para sua obtenção serão definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia.

Esta condecoração não é um direito do participante do projeto, mas sim um reconhecimento do projeto por sua dedicação/entusiasmo/realização. Ela é concedida pela coordenação e qualquer integrante poderá fazer uma indicação para que esta avalie o mérito.

Haverá uma periodicidade exata para esta concessão, a cada bimestre (dois meses) deve-se verificar se há algum novo merecedor.

Regras gerais para as condecorações:
1) As condecorações não são uma competição entre os participantes.
2) Não é permitido que o integrante agir com soberba por suas condecorações.
3) Não é permitido se menosprezar ou discriminar alguém por não possuir ou por possuir uma menor quantidade de condecorações.
4) As condecorações podem ser retiradas caso o mérito seja indevido ou fraudulento ou caso o infrinja as regras acima.
5) As condecorações podem ser retiradas como forma de punição conforme o item 7 das diretrizes.



Observações Gerais.
  • A menos que se indique o contrário em texto, os cargos podem ser acumulados desde que legitimamente eleitos.
  • Uma vez que o coordenador geral declarar esgotado o assunto em aberto, o tópico será trancado e arquivado na seção de "arquivos do projeto".
  • Caso um participante remeter uma mensagem que não está dentro da proposta da tarefa:
    --- O responsável tenta esclarecer ao participante os pontos que achou destoantes.
    --- Caso o participante insistir, cabe ao coordenador da tarefa mediar e avaliar se a mensagem está coerente com o tópico. Em caso negativo, encaminhar o participante que formulou a mensagem a proposta para o tópico adequado ou para o arquivo da discussão que já ocorreu.
    --- Se mesmo assim o participante não ficar satisfeito. Este poderá ou propor a reabertura do tópico em questão.
    --- Caberá aos Heróis de Tagmar votarem na reabertura do tópico.
  • Nenhum tópico será excluído
  • Nenhuma mensagem será excluída sem o consentimento do autor.
    --- Caso a mensagem contenha um texto que tenha a intenção implícita ou explícita de ferir a dignidade de um participante ou projeto o coordenador geral poderá editar a mensagem postando o termo "[censurado]" no lugar onde se encontrava tal abuso.
  • Se o coordenador não apresentar nenhuma manifestação por três semanas corridas, se abrirá um período de ausência, onde o coordenador geral poderá assumir as responsabilidades do coordenador em questão. Se o este coordenador não se manifestar em mais duas semanas, o coordenador geral deverá parar os trabalhos correspondentes a este e abrir para nova eleição.
    -- No caso da falta de manifestação se der pelo coordenador geral , não se terá período de ausência, e se abrirá imediatamente para nova eleição.

Verbetes que fazem referência

Projeto Tagmar, Projeto Tagmar 2
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