Bem-vindo Convidado Pesquisar | Discussões (ativas) | Entrar | Registrar

Questão da Enquete : 🎵 Encantamento Musical (nova) (Enquete fechada)
Escolha Votos Estatísticas
Aprovado 5 100 %
Reprovado (precisa de melhorias) 0 0 %

🎵 Encantamento Musical (nova)
#1 Marcelo_Rodrigues Enviado : 24/01/21 10:51
Esta tarefa é para avaliar a nova magia Encantamento Musical.
#2 Edilton Oliveira Enviado : 25/01/21 11:00
Grande Marcelo,

Algumas observações:

- O alcance é de 5 m para evocar a magia, mas depois de evocar, o objeto pode se deslocar para além dos 5m? É bom deixar claro.
- "...encantar objetos fazendo que eles se tornem animados, podendo-se locomover, pagar coisas pequenas ..."
Pelo que entendi, caso anime uma pedra, por exemplo, nascerá pés e mãos nela, correto? Se sim, seria bom incluir como será esse deslocamento e como conseguirá pegar.
- Funciona contra objetos mágicos?
- Corrigir nos níveis "pose" = "posse"
- o nível 6 tá meio confuso, sugiro alterar, por exemplo: "Caso falhe no teste de RM, o místico escolhe entre esses dois efeitos o que acontece: causar penalidade de -6 ou se estiver combatendo com uma arma deve rolar teste de falha."
#3 Marcelo_Rodrigues Enviado : 06/02/21 10:43
Magia ajustada. Confiram!
#4 John Enviado : 08/02/21 21:01
Achei interessante a magia...
Porem, nos niveis 6, 8 e 10, se o bardo optar por atrapalhar o combatente ele tera que realizar outro teste e caso ele nao falhe no teste, a magia quebrara o efeito e sera feita em vao? No caso do combatente falhar no teste de RM porem obter sucesso no teste de falha.
#5 Marcelo_Rodrigues Enviado : 11/02/21 07:52
John escreveu:
Achei interessante a magia...
Porem, nos niveis 6, 8 e 10, se o bardo optar por atrapalhar o combatente ele tera que realizar outro teste e caso ele nao falhe no teste, a magia quebrara o efeito e sera feita em vao? No caso do combatente falhar no teste de RM porem obter sucesso no teste de falha.


Como assim? Que outro teste? Só tem 1 teste de RM. Falhou, rola na tabela de falha para ver o que aconteceu. Será que não está claro isso? Think

OBS: como toda magia que tem RM, a pessoa que faz o teste se passar nada acontece e a magia é perdida.
#6 Marcelo_Rodrigues Enviado : 19/02/21 09:09
Fechamos?
#7 Edilton Oliveira Enviado : 19/02/21 10:58
Grande Marcelo,

Analisando melhor a magia, vamos lá:

- "Para evocar este encanto deve ser utilizado um instrumento musical de sopro e é necessário manter a concentração tocando o instrumento musical, se não o objeto animado volta ao seu estado normal."
Por quê de sopro? Fica bonito, mas se o bardo quiser ter um alaúde, vai ter que andar com uma gaita no bolso para usar essa magia? Fica bastante limitado. Ou melhor, imagine se o bardo está preso e quer encantar uma xícara para pegar a chave. Não vai conseguir porque não tem instrumento de sopro (ou não tem nada). Poderia alterar para assobiar.



#8 fabrito Enviado : 05/03/21 12:59
Em nível alto, seria interessante poder animar um grupo de objetos, para uso fora de combate. Assim, as diversas velas em cima da mesa se reuniriam e causariam uma grande confusão. Ou então, pequenos itens poderiam vir caminhando até a direção do bardo, para que ele roubasse essas coisas. Pensei nesse efeito pela questão visual mesmo, que ficaria bem interessante.
#9 Marcelo_Rodrigues Enviado : 10/04/21 10:29
Pronto,

magia revisada.
#10 Flores Enviado : 10/04/21 14:18
Encantamento interessante hein.

Segunda linha:
Citação:
etc) dede que


Terceira linha:
Citação:
locomover e e pegar



Segundo parágrafo primeira linha:
Citação:
possível se animar

Retirar o "se".


Segundo parágrafo segunda linha
Citação:
movimento e ações

Sugiro trocar o 'e' por uma vírgula.


Segundo parágrafo terceira linha:
Citação:
escudo caso

Sugiro adicionar uma vírgula após o escudo.


Dúvida particular:
Quado há a referência de encantará "pernas" e "braços" tais membros seriam do mesmo material do objeto ou de alguma outra constituição?
#11 Marcelo_Rodrigues Enviado : 16/04/21 11:09
Flores,

obrigado pelas indicações de erros. Já corrigi. Feliz

Galera,

fechamos?
#12 Edilton Oliveira Enviado : 16/04/21 12:20
Por mim, fechou.
#13 fabrito Enviado : 16/04/21 13:41
Umas pequenas correções ortográficas:
- na primeira linha, "pagar coisas pequenas" = PEGAR
- na ultima linha do primeiro parágrafo, falta acento em distância
- no nível 10, está "encanta um de", faltou a palavra OBJETO
#14 Marcelo_Rodrigues Enviado : 17/04/21 10:58
Obrigado Fabrito!

Magia corrigida.
#15 Alexandre Lopes Enviado : 18/04/21 11:40
Saudações meus nobres!

Reparei que não há limite de peso a ser carregado ou movido pelo objeto encantado.... tem alguma regra ou limitação nets questão?
#16 Marcelo_Rodrigues Enviado : 20/04/21 14:10
Alexandre,

tem sim limitação:

Com esta magia o evocador consegue encantar objetos fazendo que eles se tornem animados, podendo-se locomover, pegar coisas pequenas (até metade de seu peso),
#17 Nironde Enviado : 20/04/21 19:19

Pra saber se objeto é mágico basta evocar a magia.

Não mudou muito, objeto não mágico ainda pode furtar seu dono.

Um oponente pode ser despido antes mesmo de um combate.
Um elmo pode tapar a visão e se prender a cabeça do usuário.

Seria bom se nós últimos efeitos fosse usado encantamento em um tapete tipo ao do Aladim.

Meio de transportar os aventureiros
#18 Alexandre Lopes Enviado : 21/04/21 04:24
Saudações nobres companheiros!


Quanto a magia, ao invés de altura, poderia ser M³?

Pois no caso de uma corda, arame, corrente ela só pode ter 1 m de comprimento? Com isso o peso dela ficaria reduzido e ações limitadas, seria proposital?


A propósito, gostei d+ desta, vejo muitas possibilidades! Parabéns!

Applause
#19 Marcelo_Rodrigues Enviado : 23/04/21 08:18
Iniciamos a votação. A data para encerramento é entre 6 e 10 dias.
#20 Sistema de Votação Enviado : 29/04/21 00:00
Resultado da Votação "?? Encantamento Musical (nova)":

Aprovado, 5 votos (100%)
Reprovado (precisa de melhorias), 0 votos (0%)

Votos individuais:
Edilton Oliveira - Aprovado
Marcelo_Rodrigues - Aprovado
rodolfo - Aprovado
samuel.azevedo - Aprovado
T.REX - Aprovado
Usuários visualizando este tópico
Guest (3)

LGPD (Lei Geral de Proteção a Dados): o site do Tagmar usa a tecnologia de cookies para seu sistema interno de login e para gerar estatísticas de acesso. O Tagmar respeita a privacidade de cada um e nenhuma informação pessoal é armazenada nos cookies. Ao continuar a navegar pelo site você estará concordando com o uso de cookies.