Estrutura do Projeto

1. Participante do fórum.

São TODOS os que estão inscritos por livre e espontânea vontade no projeto Tagmar 2.

Deveres:

Direitos:

2. Responsável por uma tarefa ou livro novo:

É todo aquele que, depois de se voluntariar, foi escolhido pelo coordenador para desenvolver um texto ou uma ilustração para oficialização no projeto.

Deveres:

Direitos:

3. Herói do Tagmar2:

É considerado Herói de Tagmar todo participante que:

1) Seja ou tenha atuado como Coordenador eleito e que sob sua coordenação tenha conseguido no mínimo três tarefas aprovadas. Na eleição o Coordenador receberá o título de Herói de forma provisória e somente após conseguido no mínimo 3 tarefas aprovadas é que ser tornará uma herói definitivo. Caso abandone a coordenação antes, perderá automaticamente o título.

2) Tenha concluído de uma a três tarefas oficiais em todas suas etapas, inclusive sua oficialização. (ver procedimento e etapas de uma tarefa.)

§ único – As tarefas de Ilustração têm um critério diferente, sendo necessária sempre 3 tarefas deste tipo para a admissão no quadro de Heróis de Tagmar.

3) Ser indicado pelo coordenador referente as suas tarefas através de um texto explicativo no fórum apropriado para indicações -- acessível somente a coordenação -- e ter status de participação no mínimo "Visconde" e pelo menos 3 meses de participação ativa. A quantidade de tarefas (1 a 3) será um critério do referido coordenador com base na importância, complexidade e extensão das tarefas executadas.

§ 1º – No texto explicativo deverá constar a justificativa da indicação.

§ 2º – A justificativa precisa ser coerente, portanto, serão considerados se nela consta: participação e contribuição do indicado no fórum do projeto; altruísmo e empenho do indicado quanto às suas responsabilidades no projeto

§ 3º – A Coordenação avaliará a justificativa nos quesitos apontados no § 2º e se o indicado não burlou nenhuma das responsabilidades e direitos explícitos na estrutura do projeto.

§ 4º – Desde que cumpridos os critérios acima e nenhum coordenador se manifestar contra, fica o Coordenador Geral obrigado a aceitar a indicação.

§ 5º – Em caso de impasses e/ou divergências, será convocada uma votação com todos os Heróis, exigindo-se, nesses casos, maioria simples dos votos válidos apurados.

I. Após a apuração dos votos se fará uma declaração explicita dos resultados, identificando a intenção e origem dos votos apurados, que ficarão visíveis por 24h somente para os Heróis de Tagmar.

II - Fica vedado aos Heróis de Tagmar divulgarem o resultado na forma explicita.

III. Ao término do tempo de exposição o tópico será editado, permanecendo apenas a justificativa da indicação e o resultado final da votação protegendo o anonimato dos votantes.

IV. Somente então, no caso de resultado favorável ao indicado, procede-se com a aceitação do indicado.

A motivação destas condições consistem em evitar perfis falsos e dar voz e voto àqueles que tenham demonstrado no fórum um conhecimento um pouco mais profundo do RPG Tagmar 2 e do funcionamento do projeto.

Direitos:

Participar de votação;

Fiscalizar os gastos;

4. Supervisão:

É um cargo eletivo.

-Este cargo possui duas vagas fixas, podendo ser preenchidas sempre que houver vagas e voluntários.

--- Se houver mais voluntários que vagas, se fará uma eleição para supervisor. O mandato se dá por um ano podendo ser renovável.

1) Avalia a coerência em termos de Ambientação e Regras, bem como a conformidade destas com as Diretrizes. Pode exigir a reabertura da etapa de edição de uma tarefa ou livro, desde que tenha justificado segundo as diretrizes e não tenha esgotado o tempo da etapa de avaliação.

2) Avalia a não conformidade com as Diretrizes do Projeto. Verifica a incoerência, inconsistência, ambiguidade e/ou contradição com outros materiais oficiais; Observa se existem erros de função e/ou finalidade. P.ex. Textos de Ambientação que acrescentem novas Regras, ou vice-versa;

5. Coordenador:

É um cargo eletivo.

--- O mandato se dá quando uma destas condições se completarem primeiro: até que o livro esteja completo; ou quando se passar um ano desde a sua eleição, podendo ser renovável.

.

Responsável pela fiscalização, manutenção e execução de um determinado números de tópicos e tarefas organizados em um mesmo livro, ou ramo do projeto.

A princípio teremos as segintes coordenações:

Direitos e Deveres.

Sobre o coordenador de divulgação:

- Responde aos questionamentos enviados pelo "Entre em contato".

- Pode submeter ao conselho do tesouro projeto de destinação de fundos.

- Recepciona os novos membros, de forma cordial e acolhedora.

- Modera o facebook e o tweeter.

- Concentra o contado do projeto com as mídias sociais.

- Desenvolve o relacionamento com quem deseja divulgar o RPG Tagmar.

- É responsável pelos tópicos de eventos onde haverão mesas de tagmar.

(inlcusive por desenvolver contatos, pós-eventos).

-Entra em contato com quem desejar representar o Tagmar em sua cidade.

6. Coordenador Geral:

É um cargo eletivo. Seu mandato se dá por dois anos, podendo ser renovável.

Responsável pela fiscalização, manutenção e execução do projeto Tagmar 2.

Direitos e Deveres.

7.Conselho do Tesouro

-- É formado por todo herói de Tagmar.

O fundo será supervisionado pelos integrantes do projeto. Todas as arrecadações e gastos devem ser expostas publicamente para que qualquer um possa auditar.

--Até que o projeto possua um CNPJ, a conta de doação vica vinculada ao CPF do Marcelo Rodrigues,

sendo que a prestação de contas estará sempre visivel: PRESTAÇÃO DE CONTAS.

8. Web Master

Cargo eletivo. Duração de dois anos, podendo ser renovável.

9 Condecorações

Como forma extra de reconhecimento aos trabalhos e realizações, ou aqueles que contribuem significativamente com diversos trabalhos e realizações, o projeto concederá Condecorações.

Estão estipulados 3 tipos de condecorações:

1- Condecoração pela participação no fórum: Está ligada à quantidade de postagem realizada pelo participante. Esta condecoração é representada por uma sequência de títulos de nobreza com um correspondente ícone do “T” do Tagmar dourado ou prateado. Para determinada quantidade de postagens feitas, o membro é promovido na sequência. A sequência dos títulos de participação é definida pela Coordenação e deve estar publicamente disponível na TagmarPedia.

Esta condecoração é um direito do participante do projeto e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de postagens. Não são contabilizadas para esta condecoração as postagens feitas na seção Diversão. Os Coordenadores recebem uma marcação diferenciada: ao invés de ostentarem títulos de nobreza, ostentam o seu cargo, que é representado pela sequência máxima de “T” dourados.

2- Condecoração por tarefas realizadas: Está ligada à quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por uma sequência de ícones de moedas de cobre, prata e ouro. A sequência das moedas é definida de acordo com a quantidade de tarefas, sendo que tarefas de complexidade simples contam como 1 ponto, tarefas médias como 2 e tarefas com complexidade alta como 3. O método de cálculo e a evolução da condecoração são definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia. Haverá um link no perfil do usuário que exibirá a lista de tarefas realizadas pelo usuário.

Esta condecoração é um direito do participante do projeto, e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de tarefas realizadas que estejam no status concluído. Além das tarefas oficias serão também contabilizados a quantidade de aventuras mestradas no PBF em eventos presenciais, ou pela internet. Para estes casos, o mestre receberá 3 pontos por aventura concluída. As campanhas serão contabilizadas como uma única aventura, da mesma forma que aventuras em evento serão contabilizadas apenas um por evento.

Para integrantes antigos a qual se tenha perdido a quantidade exata de tarefas realizadas receberá uma condecoração especial representado por “moedas espalhadas no chão”.

3- Condecoração por realizações especiais: Esta condecoração não está ligada a quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por “medalhas” que não possuem evolução. São concedidas exclusivamente pelo mérito. Serão mantidas as medalhas tradicionais existentes hoje, porém, novas medalhas surgirão de acordo com a necessidade, sendo que a lista de quais existem e quais os critérios para sua obtenção serão definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia.

Esta condecoração não é um direito do participante do projeto, mas sim um reconhecimento do projeto por sua dedicação/entusiasmo/realização. Ela é concedida pela coordenação e qualquer integrante poderá fazer uma indicação para que esta avalie o mérito.

Haverá uma periodicidade exata para esta concessão, a cada bimestre (dois meses) deve-se verificar se há algum novo merecedor.

Regras gerais para as condecorações:

1) As condecorações não são uma competição entre os participantes.

2) Não é permitido que o integrante agir com soberba por suas condecorações.

3) Não é permitido se menosprezar ou discriminar alguém por não possuir ou por possuir uma menor quantidade de condecorações.

4) As condecorações podem ser retiradas caso o mérito seja indevido ou fraudulento ou caso o infrinja as regras acima.

5) As condecorações podem ser retiradas como forma de punição conforme o item 7 das diretrizes.

Observações Gerais.