1. Participante do fórum.
São TODOS os que estão inscritos por livre e espontânea vontade no projeto Tagmar 2.
Deveres:
--- Ou seja, sem a intenção implícita ou explícita de prejudicar materialmente ou moralmente o projeto ou qualquer participante dele.
---Ou seja, se abster de se dirigir à outro participante com termos de baixo calão, e que seja passível de ofender moralmente qualquer participante ou visitante do projeto.
Direitos:
--- Ou seja, se abster de responder uma mensagem quando o respeito mútuo estiver perigando se extinguir.
--- Mediar querelas para manter os ânimos no sentido do desenvolvimento positivo do projeto.
--- Reportar abusos.
--- Exigir a realização de discussões sobre assuntos que podem definir os rumos do projeto em tópicos do projeto.
-- Exigir a prestação de contas dos trabalhos que foram e estão sendo desenvolvidos oficialmente no projeto.
-- Exigir a prestação de contas dos fundos levantados bem como sua destinação.
2. Responsável por uma tarefa ou livro novo:
É todo aquele que, depois de se voluntariar, foi escolhido pelo coordenador para desenvolver um texto ou uma ilustração para oficialização no projeto.
Deveres:
Direitos:
3. Herói do Tagmar2:
É considerado Herói de Tagmar todo participante que:
1) Seja ou tenha atuado como Coordenador eleito e que sob sua coordenação tenha conseguido no mínimo três tarefas aprovadas. Na eleição o Coordenador receberá o título de Herói de forma provisória e somente após conseguido no mínimo 3 tarefas aprovadas é que ser tornará uma herói definitivo. Caso abandone a coordenação antes, perderá automaticamente o título.
2) Tenha concluído de uma a três tarefas oficiais em todas suas etapas, inclusive sua oficialização. (ver procedimento e etapas de uma tarefa.)
§ único – As tarefas de Ilustração têm um critério diferente, sendo necessária sempre 3 tarefas deste tipo para a admissão no quadro de Heróis de Tagmar.
3) Ser indicado pelo coordenador referente as suas tarefas através de um texto explicativo no fórum apropriado para indicações -- acessível somente a coordenação -- e ter status de participação no mínimo "Visconde" e pelo menos 3 meses de participação ativa. A quantidade de tarefas (1 a 3) será um critério do referido coordenador com base na importância, complexidade e extensão das tarefas executadas.
§ 1º – No texto explicativo deverá constar a justificativa da indicação.
§ 2º – A justificativa precisa ser coerente, portanto, serão considerados se nela consta: participação e contribuição do indicado no fórum do projeto; altruísmo e empenho do indicado quanto às suas responsabilidades no projeto
§ 3º – A Coordenação avaliará a justificativa nos quesitos apontados no § 2º e se o indicado não burlou nenhuma das responsabilidades e direitos explícitos na estrutura do projeto.
§ 4º – Desde que cumpridos os critérios acima e nenhum coordenador se manifestar contra, fica o Coordenador Geral obrigado a aceitar a indicação.
§ 5º – Em caso de impasses e/ou divergências, será convocada uma votação com todos os Heróis, exigindo-se, nesses casos, maioria simples dos votos válidos apurados.
I. Após a apuração dos votos se fará uma declaração explicita dos resultados, identificando a intenção e origem dos votos apurados, que ficarão visíveis por 24h somente para os Heróis de Tagmar.
II - Fica vedado aos Heróis de Tagmar divulgarem o resultado na forma explicita.
III. Ao término do tempo de exposição o tópico será editado, permanecendo apenas a justificativa da indicação e o resultado final da votação protegendo o anonimato dos votantes.
IV. Somente então, no caso de resultado favorável ao indicado, procede-se com a aceitação do indicado.
A motivação destas condições consistem em evitar perfis falsos e dar voz e voto àqueles que tenham demonstrado no fórum um conhecimento um pouco mais profundo do RPG Tagmar 2 e do funcionamento do projeto.
Direitos:
Participar de votação;
Fiscalizar os gastos;
4. Supervisão:
É um cargo eletivo.
-Este cargo possui duas vagas fixas, podendo ser preenchidas sempre que houver vagas e voluntários.
--- Se houver mais voluntários que vagas, se fará uma eleição para supervisor. O mandato se dá por um ano podendo ser renovável.
1) Avalia a coerência em termos de Ambientação e Regras, bem como a conformidade destas com as Diretrizes. Pode exigir a reabertura da etapa de edição de uma tarefa ou livro, desde que tenha justificado segundo as diretrizes e não tenha esgotado o tempo da etapa de avaliação.
2) Avalia a não conformidade com as Diretrizes do Projeto. Verifica a incoerência, inconsistência, ambiguidade e/ou contradição com outros materiais oficiais; Observa se existem erros de função e/ou finalidade. P.ex. Textos de Ambientação que acrescentem novas Regras, ou vice-versa;
5. Coordenador:
É um cargo eletivo.
--- O mandato se dá quando uma destas condições se completarem primeiro: até que o livro esteja completo; ou quando se passar um ano desde a sua eleição, podendo ser renovável.
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Responsável pela fiscalização, manutenção e execução de um determinado números de tópicos e tarefas organizados em um mesmo livro, ou ramo do projeto.
A princípio teremos as segintes coordenações:
-- Criaturas;
-- Magias;
-- Magias perdidas;
-- Objetos Mágicos;
-- Outros livros que se enquandrem nesta devinição. (Ver o procedimento e etapas de uma tarefa)
Direitos e Deveres.
Sobre o coordenador de divulgação:
- Responde aos questionamentos enviados pelo "Entre em contato".
- Pode submeter ao conselho do tesouro projeto de destinação de fundos.
- Recepciona os novos membros, de forma cordial e acolhedora.
- Modera o facebook e o tweeter.
- Concentra o contado do projeto com as mídias sociais.
- Desenvolve o relacionamento com quem deseja divulgar o RPG Tagmar.
- É responsável pelos tópicos de eventos onde haverão mesas de tagmar.
(inlcusive por desenvolver contatos, pós-eventos).
-Entra em contato com quem desejar representar o Tagmar em sua cidade.
6. Coordenador Geral:
É um cargo eletivo. Seu mandato se dá por dois anos, podendo ser renovável.
Responsável pela fiscalização, manutenção e execução do projeto Tagmar 2.
Direitos e Deveres.
-- A retirada do status de "Herói de Tagmar" e a expulsão do perfil se dará somente mediante votação, após suspensão.
7.Conselho do Tesouro
-- É formado por todo herói de Tagmar.
O fundo será supervisionado pelos integrantes do projeto. Todas as arrecadações e gastos devem ser expostas publicamente para que qualquer um possa auditar.
--Até que o projeto possua um CNPJ, a conta de doação vica vinculada ao CPF do Marcelo Rodrigues,
sendo que a prestação de contas estará sempre visivel: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
8. Web Master
Cargo eletivo. Duração de dois anos, podendo ser renovável.
-- Pessoa com formação em liguagem computacional suficiente para administrar, editar, diagramar e dar suporte ao sitio do projeto.
9 Condecorações
Como forma extra de reconhecimento aos trabalhos e realizações, ou aqueles que contribuem significativamente com diversos trabalhos e realizações, o projeto concederá Condecorações.
Estão estipulados 3 tipos de condecorações:
1- Condecoração pela participação no fórum: Está ligada à quantidade de postagem realizada pelo participante. Esta condecoração é representada por uma sequência de títulos de nobreza com um correspondente ícone do “T” do Tagmar dourado ou prateado. Para determinada quantidade de postagens feitas, o membro é promovido na sequência. A sequência dos títulos de participação é definida pela Coordenação e deve estar publicamente disponível na TagmarPedia.
Esta condecoração é um direito do participante do projeto e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de postagens. Não são contabilizadas para esta condecoração as postagens feitas na seção Diversão. Os Coordenadores recebem uma marcação diferenciada: ao invés de ostentarem títulos de nobreza, ostentam o seu cargo, que é representado pela sequência máxima de “T” dourados.
2- Condecoração por tarefas realizadas: Está ligada à quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por uma sequência de ícones de moedas de cobre, prata e ouro. A sequência das moedas é definida de acordo com a quantidade de tarefas, sendo que tarefas de complexidade simples contam como 1 ponto, tarefas médias como 2 e tarefas com complexidade alta como 3. O método de cálculo e a evolução da condecoração são definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia. Haverá um link no perfil do usuário que exibirá a lista de tarefas realizadas pelo usuário.
Esta condecoração é um direito do participante do projeto, e é concedida automaticamente pelo sistema do fórum de acordo com a quantidade de tarefas realizadas que estejam no status concluído. Além das tarefas oficias serão também contabilizados a quantidade de aventuras mestradas no PBF em eventos presenciais, ou pela internet. Para estes casos, o mestre receberá 3 pontos por aventura concluída. As campanhas serão contabilizadas como uma única aventura, da mesma forma que aventuras em evento serão contabilizadas apenas um por evento.
Para integrantes antigos a qual se tenha perdido a quantidade exata de tarefas realizadas receberá uma condecoração especial representado por “moedas espalhadas no chão”.
3- Condecoração por realizações especiais: Esta condecoração não está ligada a quantidade de tarefas ou serviços prestados. Esta condecoração é representada por “medalhas” que não possuem evolução. São concedidas exclusivamente pelo mérito. Serão mantidas as medalhas tradicionais existentes hoje, porém, novas medalhas surgirão de acordo com a necessidade, sendo que a lista de quais existem e quais os critérios para sua obtenção serão definidos pela Coordenação e devem estar publicamente disponíveis na TagmarPedia.
Esta condecoração não é um direito do participante do projeto, mas sim um reconhecimento do projeto por sua dedicação/entusiasmo/realização. Ela é concedida pela coordenação e qualquer integrante poderá fazer uma indicação para que esta avalie o mérito.
Haverá uma periodicidade exata para esta concessão, a cada bimestre (dois meses) deve-se verificar se há algum novo merecedor.
Regras gerais para as condecorações:
1) As condecorações não são uma competição entre os participantes.
2) Não é permitido que o integrante agir com soberba por suas condecorações.
3) Não é permitido se menosprezar ou discriminar alguém por não possuir ou por possuir uma menor quantidade de condecorações.
4) As condecorações podem ser retiradas caso o mérito seja indevido ou fraudulento ou caso o infrinja as regras acima.
5) As condecorações podem ser retiradas como forma de punição conforme o item 7 das diretrizes.
Observações Gerais.
--- O responsável tenta esclarecer ao participante os pontos que achou destoantes.
--- Caso o participante insistir, cabe ao coordenador da tarefa mediar e avaliar se a mensagem está coerente com o tópico. Em caso negativo, encaminhar o participante que formulou a mensagem a proposta para o tópico adequado ou para o arquivo da discussão que já ocorreu.
--- Se mesmo assim o participante não ficar satisfeito. Este poderá ou propor a reabertura do tópico em questão.
--- Caberá aos Heróis de Tagmar votarem na reabertura do tópico.
--- Caso a mensagem contenha um texto que tenha a intenção implícita ou explícita de ferir a dignidade de um participante ou projeto o coordenador geral poderá editar a mensagem postando o termo "[censurado]" no lugar onde se encontrava tal abuso.
-- No caso da falta de manifestação se der pelo coordenador geral , não se terá período de ausência, e se abrirá imediatamente para nova eleição.